Brasileiros
É necessário o passaporte com um mínimo de 06 meses de validade em relação a data de expiração,vistos de entradas de acordo com o país visitado e atestados de vacinação de acordo com o país visitado. A necessidade de vistos de entrada ou vacinas podem ser obtidas entrando em contato com os consulados dos países a serem visitados, e a obtenção de todos os documentos de viagem são de responsabilidade exclusiva dos passageiros.
Brasileiros para a Argentina, Paraguai, Uruguai
Para estes países, o passaporte pode ser substituido pela carteira de identidade emitida pela Polícia Civil, desde que, em bom estado de conservação e com o máximo de 10 anos da data de expedição.
Brasileiro menores de 17 anos viajando desacompanhados
Para menores até 17 anos, além dos documentos acima citados, é necessária autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório. Quando o menor estiver viajando apenas com um dos pais, é necessária autorização do outro que não está viajando. Quando um dos pais residir no exterior, a autorização deverá ser emitida e traduzida para o português, no consulado do Brasil no Exterior. Autorizações em outros idiomas, não são aceitas. Independentemente do critério de documentação, alguns prestadores de serviços não aceitam embarcar ou transportar menores desacompanhados. Nestes casos é sempre recomendável consultar o prestador do serviço sobre a aceitação.
Estrangeiros residentes no Brasil
É necessária a apresentação do Passaporte válido e da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros), Visto de entrada e atestados de vacinação de acordo com o país visitado.